TRF2 - 5036182-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
03/09/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5036182-51.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAREQUERENTE: RODOLFO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): STEPHANIE SILVA REPOSSI (OAB PR121902)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 16:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-77
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27/08/2025 18:35
Despacho
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27/08/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 16:17
Juntada de Petição
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15/08/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 15:43
Determinada a intimação
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15/08/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:40
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:24
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036182-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RODOLFO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): STEPHANIE SILVA REPOSSI (OAB PR121902)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas "INDENIZAÇÃO DE FOLGA OFFSHORE E ADICIONAL REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA ou ADICIONAL DE INTERVALO)", de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b. CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
11/06/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 21:24
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 11:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 14:24
Determinada a citação
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30/04/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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