TRF2 - 5020674-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020674-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO LUKAS BRASIL VITORADVOGADO(A): ABILIO AUGUSTO RICARDO CHAVES (OAB RJ122735) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
16/08/2025 07:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 07:57
Determinada a citação
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16/08/2025 04:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 18:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18S)
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15/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
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15/08/2025 18:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 18:07
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: PEDRO LUKAS BRASIL VITORADVOGADO(A): ABILIO AUGUSTO RICARDO CHAVES (OAB RJ122735) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/06/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 21:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO LUKAS BRASIL VITOR <br/> Data: 07/08/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENC
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11/06/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 18:45
Intimado em Secretaria
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11/06/2025 18:40
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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14/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO LUKAS BRASIL VITOR <br/> Data: 11/06/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENC
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14/04/2025 11:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJB-RJ)
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11/04/2025 16:51
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 12:14
Determinada a intimação
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10/03/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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