TRF2 - 5039276-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 09:05
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5039276-07.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL TRIESTEADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) DESPACHO/DECISÃO No prazo de 15 (quinze) dias, diga a parte embargante sobre a impugnação do evento 16. Em igual prazo, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as. Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
10/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:07
Despacho
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09/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5039276-07.2025.4.02.5101/RJ EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL TRIESTEADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) DESPACHO/DECISÃO 1- Considerando ter o CEF depositado em juízo o valor exequendo, Evento 1 – OUT2), defiro o efeito suspensivo aos presentes embargos, ex vi do art. 919, § 1º, do NCPC. 2- Emende a CEF sua inicial no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o valor da causa. 3- Como foi também alegado nos embargos ter o Condomínio exequente embutido encargos indevidos, tais como juros e multa, indique a embargante CEF, em 15 (quinze) dias, o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, para os fins do § 3º do art. 917 do NCPC, sob pena de incidência do inciso II do § 4º do mesmo dispositivo. 4- Cumpridos os itens ‘2’ e ‘3’ acima, intime-se o Condomínio Embargado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 920, I, do NCPC. 5- Após, com ou sem manifestação do exequente, venham os autos conclusos. -
25/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 14:06
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:57
Despacho
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14/05/2025 13:43
Juntada de Petição
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06/05/2025 09:39
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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05/05/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 10:20
Distribuído por dependência - Número: 50250413520254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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