TRF2 - 5002944-63.2024.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002944-63.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: ROSELIA LADEIRA BONANADVOGADO(A): PATRICK MARTINEZ SANSONI (OAB RJ202934)ADVOGADO(A): NATHALIE MARTINEZ SANSONI (OAB RJ101054) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
01/09/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 19:46
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5153202-45.2025.4.02.9666/TRF (ROSELIA LADEIRA BONAN)
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22/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002944-63.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: ROSELIA LADEIRA BONANADVOGADO(A): PATRICK MARTINEZ SANSONI (OAB RJ202934)ADVOGADO(A): NATHALIE MARTINEZ SANSONI (OAB RJ101054) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de SETEMBRO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
17/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-49 processada no TRF2 com o no. 51532024520254029666/TRF (ROSELIA LADEIRA BONAN)
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15/07/2025 12:14
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-49
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/06/2025 12:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-49
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002944-63.2024.4.02.5105/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOREQUERENTE: ROSELIA LADEIRA BONANADVOGADO(A): PATRICK MARTINEZ SANSONI (OAB RJ202934)ADVOGADO(A): NATHALIE MARTINEZ SANSONI (OAB RJ101054)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 25/06/2025 - PETIÇÃO -
25/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/05/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/05/2025 18:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 10:12
Juntada de Petição
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13/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/05/2025 12:41
Despacho
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10/05/2025 08:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 08:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/05/2025 08:59
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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09/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:32
Concedida a gratuidade da justiça
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02/12/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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