TRF2 - 5009698-58.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:27
Juntada de Petição
-
28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
18/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94, 95 e 96
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 103
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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09/08/2025 07:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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09/08/2025 07:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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08/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 19:28
Expedição de Alvará
-
08/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 19:28
Expedição de Alvará
-
08/08/2025 15:42
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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05/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 21:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 15:56
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009698-58.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: SILVANIA APARECIDA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DOUGLAS MAIA CARVALHO (OAB RJ110656) DESPACHO/DECISÃO Evento 83: A parte autora requer a transferência dos valores depositados judicialmente em cumprimento de sentença para a conta bancária de titularidade de seu(ua) patrono(a). A Resolução n.º 708/2021, do Conselho da Justiça Federal, prevê nos parágrafos do seu artigo 3º o seguinte: §1º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será concedida pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação. §2º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação. §3º O disposto no §1º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais de receber e dar quitação.
Nessa linha, verifico que o advogado com procuração ad judicia et extra com poderes especiais para receber e dar quitação tem assegurado o direito ao recebimento de alvará em nome do titular do crédito, ou seja, o advogado munido de tais poderes tem a prerrogativa de levantar o montante em nome do autor diretamente na agência bancária.
Assim, ainda segundo a norma acima transcrita, a autorização para transferência bancária somente será deferida na hipótese de transferência para conta pessoal do titular de crédito, conforme citado §2º, do artigo 3º, da Resolução nº 708/2021, do Conselho da Justiça Federal.
Pelo exposto, INDEFIRO a transferência dos valores diretamente para a conta bancária do patrono da parte autora; eis que este não é titular da verba (Resolução nº 708-CJF, DE 1º DE JUNHO DE 2021) e DETERMINO que: i) Caso queira, informe o Patrono, no prazo de 5 dias, a contas pessoal do titular do crédito, a fim de possibilitar a transferência solicitada.
Nessa hipótese, poderá o advogado requerer destaque dos seus honorários, caso junte o instrumento contratual que o autorize. ii) Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora. -
11/06/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 21:32
Determinada a intimação
-
10/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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30/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:30
Determinada a intimação
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25/04/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 16:40
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
07/04/2025 20:47
Juntada de Petição
-
17/03/2025 09:27
Juntada de Petição
-
17/03/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/03/2025 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/03/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 11:23
Determinada a intimação
-
13/03/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/03/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 16:47
Transitado em Julgado - Data: 10/02/2025
-
18/02/2025 11:36
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
02/02/2025 11:15
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/01/2025 12:54
Juntada de Petição
-
15/01/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/01/2025 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/01/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
24/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/10/2024 17:00
Juntada de Petição
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14/10/2024 15:33
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/10/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/10/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/10/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/10/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/10/2024 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2024 15:52
Conclusos para julgamento
-
07/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:33
Determinada a intimação
-
20/08/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
13/08/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
12/08/2024 11:38
Juntada de Petição
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/08/2024 11:26
Juntada de Petição
-
29/07/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/07/2024 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/07/2024 14:21
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 12:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
05/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
04/04/2024 08:31
Juntada de Petição
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/03/2024 17:40
Juntada de Petição
-
25/03/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/03/2024 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/03/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 14:45
Decisão interlocutória
-
22/03/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 11:22
Juntada de Petição
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2023 22:00
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
20/10/2023 15:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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02/10/2023 09:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2023 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2023 16:40
Decisão interlocutória
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26/09/2023 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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