TRF2 - 5011888-41.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:20
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011888-41.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: VICENTE CAMPAGNARO BARBOZAADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CAVALCANTE DE CASTRO (OAB GO049185) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgada da decisão proferida nos autos, expeça-se o Alvará liberatório para materializar o saque, como determinado na sentença do evento 25.
Após, nada sendo requerido ou não havendo óbice, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença da presente demanda e determino a baixa e arquivamento dos autos com as devidas anotações.
Cumpra-se. -
08/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:05
Despacho
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12/07/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 02:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 14:17
Transitado em Julgado
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08/07/2025 11:03
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011888-41.2025.4.02.5001/ESAUTOR: VICENTE CAMPAGNARO BARBOZAADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CAVALCANTE DE CASTRO (OAB GO049185)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, para condenar a UNIÃO a autorizar/providenciar o levantamento pelo autor da totalidade do numerário existente em todas as suas contas de FGTS, acrescido de juros e correção de acordo com as regras do FGTS até a data do efetivo pagamento, tudo conforme extratos juntados no anexo 5 do evento 1. -
13/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 13
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 10:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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15/05/2025 16:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/05/2025 10:47
Juntada de Petição
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09/05/2025 13:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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08/05/2025 22:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 22:41
Não Concedida a tutela provisória
-
07/05/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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