TRF2 - 5090425-13.2023.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:45
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 19:53
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090425-13.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requereu a pesquisa de bens dos executados através do sistema INFOJUD. É o necessário.
Decido.
II. Em relação ao Sistema INFOJUD, conforme entendimento já pacificado no STJ (AgInt no REsp 1184039/MG, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, 1ª Turma, DJe 04/04/2017), deve ser aplicado ao INFOJUD o mesmo entendimento adotado para o SISBAJUD e RENAJUD, que dispensa prévio esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados.
III. Ante o exposto: 1) DEFIRO a consulta através do sistema conveniado INFOJUD, para obtenção de informações patrimoniais do(a) executado(a), através das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda. 1.1) Sendo positiva, PROCEDA-SE à marcação das cópias como sigilo - segredo de justiça - nível 1 no sistema informatizado de dados da Justiça Federal, o que autoriza os advogados cadastrados a visualizarem as peças. 1.2) INTIME(M)-SE o(s) exequente(s) para ciência.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2) CERTIFICADA a inexistência de bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente para indicar bens penhoráveis no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito (CPC, art. 921, III). 3) Decorrido o prazo do item precedente e inexistindo indicação de outros bens passíveis de constrição, SUSPENDA-SE o curso do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, por força do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC e INTIME-SE exequente. 4) Transcorrido o interregno acima, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, ARQUIVEM-SE, independentemente de nova intimação.
RESSALTE-SE, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper e/ou suspender o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC, o qual possui como termo inicial a primeira intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis. 5) Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, por força do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil, ABRA-SE vista ao (à) exequente, para que se manifeste acerca da prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 10 (dez) dias. -
26/06/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 13:10
Determinada a intimação
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26/06/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 15:53
Juntada de Petição
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30/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:53
Juntado(a)
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29/05/2025 16:51
Juntado(a)
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27/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/05/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 21:20
Decisão interlocutória
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22/05/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2025 15:25
Juntado(a)
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22/05/2025 14:46
Juntada de Petição
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16/05/2025 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:11
Juntado(a)
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16/05/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para decisão/despacho - 15/05/2025 15:49:02)
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15/05/2025 15:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2025 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2025 14:05
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:45
Despacho
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10/02/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 11:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5129829-71.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 28, 42
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10/02/2025 11:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5129829-71.2023.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 11, 19
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08/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/06/2024 13:44
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51298297120234025101/RJ
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08/02/2024 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/02/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/01/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/01/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 18:31
Decisão interlocutória
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09/01/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2023 16:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51298297120234025101
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23/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2023 22:37
Juntada de Petição
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22/11/2023 10:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2023 23:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/11/2023 06:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 15:09
Determinada a intimação
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07/11/2023 07:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2023 13:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/11/2023 13:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2023 13:11
Juntada de Petição
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28/08/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2023 10:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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25/08/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 15:51
Decisão interlocutória
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25/08/2023 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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