TRF2 - 5000575-54.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000575-54.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: CLAUDIO WANDERLEI RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o requerimento de execução invertida de evento 35.1, uma vez que o início do cumprimento de sentença de obrigação de pagar é ônus do exequente, devendo este apresentar a petição munida dos cálculos de execução na forma estabelecida no art. 534 do CPC.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar memória de cálculos dos valores que lhe são devidos, promovendo a execução do julgado na forma do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
Apresentados os cálculos, em atendimento ao estabelecido no art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RETIFIQUE-SE a classe da presente para constar como "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA".
Ato contínuo, INTIME-SE a Autarquia Previdenciária para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC.
Frise-se que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada, na forma do art. 85, §7º, do CPC.
Ressalvado o disposto no art. 85, §7º, do CPC, arbitro os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto nos incisos I a V, do §3º, do art. 85, do CPC.
Em havendo impugnação, ao impugnado em 10 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria para que seja elaborada a planilha de cálculos em conformidade com o título executivo judicial, devendo ser observadas, no que couber, as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, especialmente aquelas referentes à correção monetária e aos juros de mora, de acordo com o recente julgamento do RE 870947 pelo plenário do STF.
Em seguida, voltem conclusos para decisão. -
15/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:32
Determinada a intimação
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11/09/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000575-54.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: CLAUDIO WANDERLEI RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes acerca do cumprimento da obrigação de fazer (eventos 21, 22 e 23).
Nada mais sendo requerido, considerando o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido de qualquer das partes. -
18/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:12
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 11:03
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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17/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2024 14:22
Decisão interlocutória
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12/04/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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