TRF2 - 5002146-94.2023.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 13:34
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002146-94.2023.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que for de interesse no prosseguimento do feito. -
13/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:50
Despacho
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12/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002146-94.2023.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: ANA LUCIA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAELLA DE FATIMA LILK RAPOZO (OAB RJ198503) DESPACHO/DECISÃO Requer a CEF a intimação da parte ré, ora executada, na forma do art. 523 do CPC, para cumprimento do julgado, nos termos de evento 45. É o necessário.
Decido. 1) Primeiramente, em atendimento ao estabelecido no art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RETIFIQUE-SE a classe da presente para constar como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. 2) INTIME-SE o(a)(s) réu(s), por meio de seus advogados constituídos (CPC, art. 513, §2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(s) credor(s), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13 do CPC), tudo na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se à parte executada, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) ISENTA da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a)(s) exequente(s), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários a que se refere o item anterior, incidirão sobre o valor remanescente (art. 523, § 2º, do CPC). 3) Caso ocorra pagamento, INTIME-SE o(a)(s) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral da dívida.
Havendo anuência com o valor depositado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento da quantia depositada, conforme guia de depósito.
Após, intime-se a parte autora acerca da referida expedição, bem como para que fique ciente de que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer diretamente à agência 2799 (PAB TRT Barra do Piraí) da Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da expedição do Alvará, para realizar o levantamento dos valores, munida de seus documentos de identificação (identidade com foto e CPF).
Nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa no sistema de gerenciamento processual. 4) Caso (a) não ocorra o pagamento ou (b) a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora TRAZER, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do novo CPC, realizando e/ou ratificando o pedido de penhora, apresentando, inclusive, os meios executivos pelos quais pretende ver satisfeito o seu crédito, observando o disposto no art. 835 do CPC. 5) CIENTIFIQUE-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Atente-se, ainda, que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 6) Apresentada impugnação, DÊ-SE vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. 7) Após, conclusos.
P.I. -
18/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:12
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2025 14:27
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:26
Determinada a intimação
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07/04/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2025
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07/02/2025 23:51
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/11/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/11/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 07:30
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 18:28
Conclusos para julgamento
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17/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2024 19:58
Juntada de Petição
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23/01/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/01/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:02
Juntada de Petição
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25/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/11/2023 15:43
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 20/10/2023 12:40. Refer. Evento 6
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24/11/2023 11:17
Juntada de Petição - ANA LUCIA GOMES DA SILVA (RJ198503 - RAPHAELLA DE FATIMA LILK RAPOZO)
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15/11/2023 12:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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28/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/10/2023 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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20/10/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/10/2023 15:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJBPISECMA
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19/10/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/10/2023 14:49
Determinada a intimação
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19/10/2023 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2023 12:21
Audiência de Conciliação designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 20/10/2023 12:40
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13/09/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/09/2023 18:18
Determinada a citação
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13/09/2023 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 09:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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10/08/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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