TRF2 - 5064062-52.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:06
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064062-52.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ADIMAR DA SILVA MARTINSADVOGADO(A): ANTONIO ABEL LOSI PAUPERIO (OAB SP183302) DESPACHO/DECISÃO Evento 14.1: Por se tratar de documentação referente ao instituidor da pensão e não da própria pensionista, reconsidero o ponderado no evento 11.1, pois, nessas circunstâncias, a obtenção dos dados pela via administrativa é de fato dificultosa.
Assim, intime-se a União para que apresente as fichas financeiras financeiras do ex-servidor falecido EWERTON DOS SANTOS, instituidor da pensão paga à Autora, referente aoperíodo de janeiro 2006 a 2012.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Apresentada a documentação, dê-se vista à parte autora para que requeira o que for de direito, nesse sentido deverá especificar se pretende a percepção de diferenças remuneratórias referentes ao pagamento de sua pensão, ou se parcelas que seriam devidas ao falecido ex-servidor, e, nesse último caso, deverá apresentar a respectiva certidão de óbito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. -
18/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064062-52.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ADIMAR DA SILVA MARTINSADVOGADO(A): ANTONIO ABEL LOSI PAUPERIO (OAB SP183302) DESPACHO/DECISÃO Evento 14.1: Por se tratar de documentação referente ao instituidor da pensão e não da própria pensionista, reconsidero o ponderado no evento 11.1, pois, nessas circunstâncias, a obtenção dos dados pela via administrativa é de fato dificultosa.
Assim, intime-se a União para que apresente as fichas financeiras financeiras do ex-servidor falecido EWERTON DOS SANTOS, instituidor da pensão paga à Autora, referente aoperíodo de janeiro 2006 a 2012.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Apresentada a documentação, dê-se vista à parte autora para que requeira o que for de direito, nesse sentido deverá especificar se pretende a percepção de diferenças remuneratórias referentes ao pagamento de sua pensão, ou se parcelas que seriam devidas ao falecido ex-servidor, e, nesse último caso, deverá apresentar a respectiva certidão de óbito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. -
16/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:21
Decisão interlocutória
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26/03/2025 03:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:50
Despacho
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03/02/2025 11:21
Juntada de Petição
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14/11/2024 03:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 17:24
Despacho
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09/09/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 16:06
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MINISTÉRIO DA DEFESA - EXCLUÍDA
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23/08/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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