TRF2 - 5000500-96.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/08/2025 15:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:26
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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04/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:30
Juntado(a)
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03/07/2025 13:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 32
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25/06/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000500-96.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: JOSE MARIA FERREIRAADVOGADO(A): ROBERTO CARDOZO PIMENTEL (OAB RJ153706) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria JFRJ- POR-2022/000061, de 11/05/2022, reitere-se a intimação da parte autora para fornecer o CNPJ da associação APDAP PREV - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, a fim de possibilitar a sua inclusão no sistema Eproc. -
17/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000500-96.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: JOSE MARIA FERREIRAADVOGADO(A): ROBERTO CARDOZO PIMENTEL (OAB RJ153706) DESPACHO/DECISÃO A aferição da responsabilidade da autarquia ré está atrelada à análise da legalidade dos descontos realizados em seu benefício pela associação, razão pela qual a instituição deve figurar no polo passivo.
Nesse sentido, confira-se: ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL. INSS. DESCONTOS INDEVIDOS EM FAVOR DE ASSOCIAÇÕES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE ASSOCIAÇÃO E INSS.
NECESSIDADE.
RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL INCINDÍVEL.
PERIGO DE DECISÕES CONFLITANTES.
REUNIÃO DE PROCESSOS.
CABIMENTO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA TORNAR INSUBSISTENTE A SENTENÇA.(TRF2, Recurso Cível n. 5002295-53.2019.4.02.5112, Relatora Alessandra Belfort Bueno, Juízo Gestor das Turmas Recursais, julgado em 30/03/2022, DJe 01/04/2022) CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS PELA AUTORA, EM SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, DE MENSALIDADE ASSOCIATIVA (PARA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO AO SERVIDOR PÚBLICO).
PRETENSÃO AUTORAL DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E DE RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES DESCONTADOS, ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO DO INSS, PELA REFORMA DA SENTENÇA.
AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO INSS E DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO AO SERVIDOR PÚBLICO.
ASSOCIAÇÃO EXCLUÍDA DA LIDE PELO JUÍZO RECORRIDO, QUE ENTENDEU NÃO HAVER, NO CASO CONCRETO, LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE A REFERIDA ASSOCIAÇÃO E O INSS.
EM CASOS COMO O ORA EXAMINADO, ESTA 7ª TURMA RECURSAL FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O INSS E A ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PARA A QUAL SÃO REALIZADOS OS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO SIMILAR À DECIDIDA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS (TEMA 183 DO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA). IMPÕE-SE, ASSIM, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, EM LITISCONSÓRCIO COM O INSS, A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO AO SERVIDOR PÚBLICO, COM A CITAÇÃO DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO E POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA. (TRF2, Cumprimento de Sentença (JEF) n. 5007828-72.2019.4.02.5118, Relator Carlos Alexandre Benjamin, 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, julgado em 02/09/2020, DJe 03/09/2020) Destarte, intime-se a parte autora, para, querendo, incluir no polo passivo o litisconsorte necessário a associação que ensejou os descontos no benefício do autor, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Caso haja emenda à inicial, à Secretaria para que retifique a autuação, incluindo a a associação no polo passivo e promova a citação da referida, para ciência dos atos praticados neste feito e para apresentar contestação, no prazo de 30 dias.
Ciência ao INSS. -
12/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:23
Despacho
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12/06/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 17:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 00:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 00:56
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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14/04/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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25/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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