TRF2 - 5009685-40.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 17:03
Juntada de Petição
-
20/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009685-40.2024.4.02.5002/ES AUTOR: GRACIANO SCHEIDEGGER BRIZONADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO Consoante se depreende dos documentos já acostados aos autos, especialmente da declaração constante em evento 1, DOC8, observa-se que restaram adequadamente esclarecidos os fatos geradores que ensejaram os pagamentos das verbas relativas às rubricas "Dobra", "Curso na Folga" e "Quarentena na Folga".
Todavia, no que tange à rubrica intitulada "Indenização Prêmio Pandemia", constata-se a ausência de documentação específica e suficiente capaz de atestar, de forma clara e objetiva, o fato gerador que justifique o pagamento de tal verba.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos documentos idôneos que comprovem o fato gerador da verba recebida sob a rubrica "Indenização Prêmio Pandemia", esclarecendo os motivos que deram ensejo ao referido pagamento, de modo a viabilizar a análise acerca da natureza jurídica da verba e a consequente apreciação do pleito de exclusão da incidência do imposto de renda.
Com a resposta da parte autora, intime-se a parte ré para ciência e eventual manifestação.
Por fim, autos conclusos para julgamento. -
17/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
22/11/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 15:29
Despacho
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21/11/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
-
21/11/2024 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:08
Juntada de Petição
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07/11/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:03
Determinada a citação
-
04/11/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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