TRF2 - 5008820-83.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:32
Decisão interlocutória
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11/09/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 14:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 14:37
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008820-83.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ADRYAN FERREIRA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150)SENTENÇADispositivo.
Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei n.º 8.742/93, no valor de um salário mínimo, com DIB em 25/10/2024 e DIP no primeiro dia do mês desta Sentença; b) pagar as diferenças pretéritas retroativas, observada a prescrição quinquenal, desde a DIB até a implantação do benefício.
DEFIRO a tutela provisória. intime-se imediatamente a Agência de Atendimento de Demandas Judiciais ? APS-DJ para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, implantar/restabelecer imediatamente o benefício concedido, observando os seguintes parâmetros: Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/retificação/averbação pela APS-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução.
Intimem-se.
Por fim, transitada em julgado e cumprida a sentença, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
16/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 09:46
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 16:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008820-83.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ADRYAN FERREIRA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal do 1º Núcleo de Justiça 4.0, CITO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta por escrito ou proposta de conciliação e INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o laudo pericial. -
29/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 18:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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24/07/2025 15:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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27/05/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ADRYAN FERREIRA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
17/05/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 07:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRYAN FERREIRA SANTOS <br/> Data: 17/07/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Le
-
13/05/2025 11:54
Juntada de Petição
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12/05/2025 13:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 19:25
Determinada a intimação
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08/04/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 18:42
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES034150
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08/04/2025 18:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS - 07/04/2025 17:15:29)
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08/04/2025 18:40
Alterado o assunto processual
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08/04/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 11:38
Juntada de Petição
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07/04/2025 11:38
Juntada de Petição
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07/04/2025 11:37
Juntada de Petição
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07/04/2025 11:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01F para ESJUS501)
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07/04/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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