TRF2 - 5002553-89.2021.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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08/09/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
08/09/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 10:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-93
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13/08/2025 20:50
Despacho
-
12/08/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002553-89.2021.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: JOSE GERALDO PEREIRA RAFAELADVOGADO(A): DANIELE COSTA DA COSTA (OAB RJ203973)ADVOGADO(A): RAFAEL MENESEZ FERNANDES PEREIRA (OAB RJ172376) DESPACHO/DECISÃO evento 117, PET1: Trata-se de manifestação do INSS em que informa "que foi utilizado o sistema de cálculo oficial da AGU, E-pcalc, e esse sistema ainda não faz a separação entre as colunas juros de mora e taxa Selic." Sugere, ainda, o seguinte: "Contudo, considerando que nesse caso a citação ocorreu após a EC 113/21, é possível uma solução mais simples. Isso porque, sendo a citação após a EC 113/21 os juros aplicados correspondem integralmente à taxa Selic.
Assim, é possível lançar todo o valor de juros apresentado na conta do INSS na coluna Selic, pois há apenas taxa Selic ali aplicada.
Dessa forma, o INSS requer seja lançado todo o valor apurado de juros de mora no cálculo no campo "Selic" da requisição de pagamento." Decido.
Não assiste razão ao INSS.
O título executivo contempla período de atrasados compreendidos entre 12/11/2020 (DIB) e a data do início do pagamento administrativo, 01/07/2024 (DIP conforme evento 80, DOC1), acrescidos de juros de mora e correção monetária.
Os juros incidem desde a citação (22/03/2022 - evento 13) e a correção desde o vencimento de cada prestação em atraso.
Os juros observarão os índices de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária observará o INPC, ambos até 09/12/2021.
A partir dessa data incidirá apenas a SELIC, que já engloba juros e correção.
Logo, no caso concreto, as prestações vencidas entre 11/2020 e 11/2021, todas anteriores à citação (e, portanto, não sujeitas aos juros), deverão ser apenas corrigidas monetariamente pelo INPC.
Já às prestações subsequentes (12/2021 em diante) deverá ser aplicada a SELIC.
Assim, determino nova intimação do INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo adequado às observações acima, que deverá conter campos individualizados com: a) o total do valor referente à incidência de juros e correção monetária (somatório da coluna "valos dos juros" até 11/2021) e b) o total do valor referente à incidência da SELIC (somatório da coluna "valor dos juros" a partir de 12/2021).
Saliento que o cálculo a ser apresentado deverá estar conforme valores homologados na decisão de evento 99, DESPADEC1, mantendo-se a data-base dos cálculos de evento 95, OUT2 (12/2024).
Observo que eventual inaptidão do sistema de cálculo utilizado pela Executada para atender à exigência acima não é motivo plausível para o descumprimento da determinação.
A uma, porque não se pode admitir um sistema que deixe de observar os índices oficiais.
A duas, porque a discriminação dos acréscimos anteriores e posteriores a 11/2021 depende de mera soma de valores já existentes no cálculo.
Vindo a nova planilha, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão, tal como definido na decisão de evento 99, DESPADEC1.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Não havendo, no prazo legal, apresentação de impugnação, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E.
TRF2, suspendendo-se o feito até a notícia do depósito dos valores requisitados. Havendo informação do TRF da 2ª Região acerca do depósito da(s) requisição(ões) enviada(s), nos termos do disposto no art. 50 da Resolução CJF nº 822, de 20 de março de 2023, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Decorrido o prazo sem apresentação da planilha pelo INSS, oportunizo ao próprio exequente a juntada do cálculo segundo o regramento acima detalhado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
12/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:23
Despacho
-
12/06/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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28/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 15:02
Despacho
-
25/04/2025 21:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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24/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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24/03/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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18/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/03/2025 14:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-93
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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18/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 16:13
Despacho
-
17/02/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 10:23
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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26/12/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
12/12/2024 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 23:33
Despacho
-
12/12/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
01/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
03/09/2024 14:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
02/09/2024 15:29
Juntada de Petição
-
30/08/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:13
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2024
-
27/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
13/08/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
-
17/07/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/07/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 22:50
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/02/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
20/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/12/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2023 18:51
Despacho
-
07/12/2023 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
06/11/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 18:27
Despacho
-
03/11/2023 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2023 14:12
Despacho
-
18/09/2023 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 12:19
Alterado o assunto processual
-
23/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
01/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
01/08/2023 00:42
Juntada de Petição
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
28/06/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 15:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/05/2023 20:43
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/05/2023 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/05/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/03/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
06/02/2023 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/12/2022 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
29/11/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 13:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/08/2022 16:22
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/05/2022 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
08/05/2022 15:45
Juntada de Petição
-
06/05/2022 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/04/2022 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
19/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/03/2022 14:27
Juntada de Petição
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09/03/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
09/03/2022 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/03/2022 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2022 14:42
Despacho
-
04/02/2022 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2022 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/12/2021 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
-
22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/11/2021 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2021 14:50
Despacho
-
08/11/2021 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2021 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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