TRF2 - 5023399-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:11
Baixa Definitiva
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15/09/2025 11:56
Transitado em Julgado
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15/09/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023399-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DIEGO ROLIM DE SOUZAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, e do art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/09/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 09:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO38S)
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02/09/2025 09:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 08:34
Juntada de Certidão
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02/09/2025 08:27
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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01/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIEGO ROLIM DE SOUZA <br/> Data: 25/08/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA F
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023399-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIEGO ROLIM DE SOUZAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Retornem os autos à Central de Perícias para que agende perícia se possível na especialidade indicada pelo autor no evento 18, PET1 (neurologia) ou na especialidade medicina do trabalho/clínica médica, se não houver disponibilidade de peritos na primeira especialidade indicada.
Com o retorno, cumpram-se as demais determinações do despacho do evento 5, DESPADEC1. -
22/06/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 05:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJA-RJ)
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18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:47
Despacho
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18/06/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO38S)
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17/06/2025 16:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/06/2025 16:29
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 10:59
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: DIEGO ROLIM DE SOUZAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/06/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 21:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIEGO ROLIM DE SOUZA <br/> Data: 15/08/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE M
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11/06/2025 15:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJB-RJ)
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11/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:10
Despacho
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20/05/2025 10:18
Juntada de Petição
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21/03/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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