TRF2 - 5005868-22.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:21
Juntada de Petição
-
14/08/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
23/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005868-22.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: NELIO AMORIM DE LIMAADVOGADO(A): MIGUEL NOGUEIRA (OAB RJ082651) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Nelio Amorim de Lima em face da União Federal, na qual pleiteia a declaração de nulidade do ato administrativo de licenciamento e sua reintegração aos quadros do Exército, o pagamento liminar dos proventos suspensos, bem como reparação por dano moral.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pleito liminar.
Defiro a gratuidade de justiça.
Considerando a ciência, com renúncia ao prazo, da parte autora sobre a equalização (cf. evento 10), cite-se a parte ré para apresentar resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
Ao final, voltem conclusos. -
01/07/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005868-22.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: NELIO AMORIM DE LIMAADVOGADO(A): MIGUEL NOGUEIRA (OAB RJ082651) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Nelio Amorim de Lima em face da União Federal, na qual pleiteia aa declaração de nulidade do ato administrativo de licenciamento e sua reintegração aos quadros do Exército, bem como o pagamento dos proventos suspensos.
Os autos vieram redistribuídos por equalização (cf. evento 2). Intime-se a parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, retornem os autos conclusos. -
12/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:24
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJSJM05S)
-
12/06/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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