TRF2 - 5082572-16.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
03/09/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
03/09/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
-
28/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
28/08/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5082572-16.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: LIVIA KETTERMANN (Curador)ADVOGADO(A): LIVIA KETTERMANN (OAB RJ146491)REQUERENTE: FRANCELINA DIONISIA KETTERMANN (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LIVIA KETTERMANN (OAB RJ146491) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado, pelo prazo de 5 (cinco) dias, oportunizando-lhe o exercício do contraditório. -
27/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:03
Despacho
-
26/08/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5082572-16.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: LIVIA KETTERMANN (Curador)ADVOGADO(A): LIVIA KETTERMANN (OAB RJ146491)REQUERENTE: FRANCELINA DIONISIA KETTERMANN (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LIVIA KETTERMANN (OAB RJ146491) DESPACHO/DECISÃO 01.
A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (evento 68, IMPUGNACAO1) aduzindo, em síntese, que: i) os cálculos apresentados pela Requerente são particulares e, por isso, não devem ser homologados; ii) requer que a expedição do RPV dependa da certificação do cumprimento de eventual obrigação de fazer. 02.
Quanto ao primeiro ponto objeto da impugnação, não há óbice legal à homologação dos cálculos apresentados pelo particular quando a liquidação se dá por mero cálculo aritmético.
A regra, na verdade, é justamente esta, uma vez que cabe ao Exequente apresentar os cálculos no momento em que requer o início do cumprimento de sentença, não havendo previsão legal que confira presunção de certeza, veracidade, legalidade ou legitimidade aos cálculos apresentados pela Executada, ainda que seja a Fazenda Pública. 02.1 Também não há obrigatoriedade de remessa dos processo à contadoria judicial quando a liquidação se dá por mero cálculo aritmético. 02.2 A impugnação aos cálculos do Requerente deve ser fundamentada pelo Requerido com a apresentação da planilha justificando o valor que entende devido.
Resta então, ao juízo, dirimir esta controvérsia. 02.3 Compulsando os autos, verifica-se que a sentença integrada no evento 43, SENT1, condenou a Requerida a restituir os "valores indevidamente retidos na fonte a título de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão por morte, a partir de 16/10/2019, devidamente atualizados pelo índice da Taxa SELIC, ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual". 02.4 Portanto, de acordo com o título executivo judicial, todos os valores descontados mensalmente da requerida, a partir de 16/10/2019 devem ser repetidos. 02.5 Desta forma, verifico que os cálculos apresentados pela Requerente, no evento 63, CALC7, estão de acordo com o título executivo.
Conforme se verifica nas declarações de imposto de renda trazidas pela Requerente no evento 93, DOC2 ao evento 93, DOC7, todos os rendimentos declarados pela contribuinte gozam da isenção reconhecida na sentença. 02.6
Por outro lado, a planilha apresentada pela Requerida no evento 81, CALC2, não aponta os eventuais erros no cálculo do Exequente, limitando-se a informar um valor que entende devido. 03.
Quanto à pleito da Executada para que a expedição do RPV dependa da certificação do cumprimento de eventual obrigação de fazer, entendo que as obrigações de fazer e de pagar quantia certa são autônomas, não havendo relação de interdependência entre elas, inclusive, seguindo meios de execução distintos, uma vez que a obrigação de pagar segue a regra do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) do art. 100 da CRFB/88 e art. 534 e seguintes do CPC, enquanto que a obrigação de fazer segue a regra comum do art. 536 do CPC, inclusive quando em face da Fazenda Pública. 04.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. 05.
Preclusa a decisão, expeça-se Requisitório de Pequeno Valor em favor do Exequente. 06.
Com a expedição, dê-se vista às partes do RPV expedido, pelo prazo peremptório de cinco dias, nos termos do artigo 10 da Resolução 458/2017, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados. 07.
Juntada as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio do RPV. 08.
Com a notícia do depósito, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da quitação do débito exequendo. 09.
Após, voltem-me conclusos. -
13/08/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 106
-
13/08/2025 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
13/08/2025 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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13/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
28/07/2025 16:34
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
27/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 15:47
Despacho
-
25/07/2025 20:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 87
-
23/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5082572-16.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: LIVIA KETTERMANN (Curador)ADVOGADO(A): LIVIA KETTERMANN (OAB RJ146491)REQUERENTE: FRANCELINA DIONISIA KETTERMANN (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LIVIA KETTERMANN (OAB RJ146491) DESPACHO/DECISÃO 01.
INTIME-SE a Exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cópia completa das declarações de imposto de renda do período sobre o qual pretende a repetição, nos termos do item 03 do evento 56, DESPADEC1. 01.1 Ressalte-se que não atende à decisão a apresentação dos recibos de entrega da declaração, como o fez a Exequente no evento 63, DOC1. 02.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença. -
14/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:36
Despacho
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
11/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 15:05
Juntada de Petição
-
08/07/2025 11:32
Juntada de Petição
-
08/07/2025 11:30
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5082572-16.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FRANCELINA DIONISIA KETTERMANN (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LIVIA KETTERMANN (OAB RJ146491) DESPACHO/DECISÃO 01.
Intime-se a União Federal para manifestar-se sobre o aduzido no evento 74.1.
Prazo: 10 (dez) dias. 02.
Após, voltem conclusos. -
03/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:52
Despacho
-
03/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 69
-
24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5082572-16.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: LIVIA KETTERMANN (Curador)ADVOGADO(A): LIVIA KETTERMANN (OAB RJ146491)REQUERENTE: FRANCELINA DIONISIA KETTERMANN (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LIVIA KETTERMANN (OAB RJ146491)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 17/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
18/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/04/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/04/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
14/04/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
27/03/2025 18:58
Juntada de Petição
-
19/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
19/03/2025 16:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/03/2025 16:17
Determinada a intimação
-
19/03/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 15:24
Transitado em Julgado - Data: 25/02/2025
-
19/03/2025 14:59
Juntada de Petição
-
28/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46 e 47
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46 e 47
-
03/02/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
31/01/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2025 20:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão/despacho - 31/01/2025 12:31:30)
-
31/01/2025 12:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 25, 24 e 32
-
27/01/2025 15:07
Juntado(a)
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
20/12/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/12/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/12/2024 11:26
Juntada de Petição
-
18/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/12/2024 15:02
Determinada a intimação
-
18/12/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
-
18/12/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/12/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/12/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/12/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/12/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/12/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/12/2024 16:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/12/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 23:37
Juntada de Petição
-
29/11/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/11/2024 12:57:37)
-
29/11/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/11/2024 12:57:37)
-
27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 7
-
13/11/2024 14:01
Juntada de Petição
-
07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 4, 5 e 7
-
22/10/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/10/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
16/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 16:55
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
16/10/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Informações relacionadas
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