TRF2 - 5053669-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:27
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 15:27
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
-
15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:47
Indeferida a petição inicial
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28/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053669-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO BARCELLOS DA SILVAADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que cumpra as determinações a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: - apresente procuração e Termo de Renúncia com assinatura idêntica ao documento oficial de identidade da demandante.
II- Atendido o item anterior, cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
26/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:11
Determinada a intimação
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25/06/2025 20:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 09:30
Juntado(a)
-
31/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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