TRF2 - 5038073-87.2023.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
03/07/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038073-87.2023.4.02.5001/ES AUTOR: HERICA CRISTINA ALEXANDREADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS CHEROTO FIGNER (OAB ES028642)RÉU: CESAP CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS LTDA DESPACHO/DECISÃO trata-se de ação proposta por HERICA CRISTINA ALEXANDRE em face de CESAP CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS LTDA, INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE AFONSO CLÁUDIO (ISEAC) e UNIÃO, na qual a parte autora pleiteia a expedição de diploma e reparação por danos morais.
Preliminarmente, afasto a preliminar de ilegitimidade arguida pela União, nos termos do Tema 1154 do STF.
No que tange ao Instituto Superior de Educação de Afonso Cláudio (ISEAC), conforme informações disponíveis no portal e-MEC, verifica-se que a referida instituição encontra-se extinta e descredenciada pelo Ministério da Educação.
Tal circunstância implica sua exclusão no polo passivo da presente demanda.
Confira-se: Diante do exposto, e considerando a extinção da ISEAC, determino a exclusão da referida instituição do polo passivo da presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva.
Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir outras provas.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
13/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:11
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 16:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/12/2024 20:57
Despacho
-
27/11/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2024 18:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/06/2024 21:32
Juntada de Petição
-
29/05/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
-
22/03/2024 16:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
20/02/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 15:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/01/2024 15:29
Juntada de Petição - CESAP CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS LTDA (ES017914 - RODRIGO BARCELLOS POUBEL)
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18/12/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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15/12/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2023 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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20/11/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2023 12:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/11/2023 12:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/10/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2023 16:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2023 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2023 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2023 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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