TRF2 - 5067666-21.2024.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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10/08/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:21
Determinada a intimação
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23/07/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 17:50
Despacho
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11/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 12:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 12:57
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067666-21.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTIANA PEREIRAADVOGADO(A): ROSANA MASSA LOUREIRO (OAB RJ199954)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e da fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de pensão por morte de Ethvaldo da Silva Coelho Filho, em favor da Autora, desde a data do óbito, obedecidas as diretrizes fixadas na fundamentação, de acordo com as disposições da Emenda Constitucional nº 103/19. Condeno, ainda, o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de atrasados, compreendidos entre a data do óbito (14/05/2024) e a data da implantação do benefício, de acordo com a fundamentação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08/12/2021. Às dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n° 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença. Após o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas. Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:54
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 41ª VF - 06/05/2025 12:00. Refer. Evento 42
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07/05/2025 10:58
Juntada de peças digitalizadas
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2025 14:57
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 41ª VF - 06/05/2025 12:00. Refer. Evento 35
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09/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/04/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/04/2025 18:39
Determinada a intimação
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03/04/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 11:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 41ª VF - 06/05/2025 13:00
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02/03/2025 15:34
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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12/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/02/2025 18:25
Determinada a intimação
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29/01/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/12/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/12/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/12/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/12/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/12/2024 10:35
Determinada a intimação
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19/12/2024 23:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 19:51
Juntada de Petição
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2024 15:01
Determinada a intimação
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13/11/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:17
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2024 13:17
Determinada a citação
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17/09/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 17:35
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2024 09:25
Juntada de Petição
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03/09/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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