TRF2 - 5000367-90.2025.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000367-90.2025.4.02.5004/ES RECORRENTE: IZABEL PEREIRA DE SOUZA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GILCILEI ROCHA DOS SANTOS (OAB ES030400)ADVOGADO(A): ESTEVAO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB ES041531)RECORRIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, em virtude de acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 1.236/DF e por ele homologado, SUSPENDEU as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da UNIÃO e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Referida decisão manteve, ademais, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto ADPF nº 1.236/DF, até o término desta última, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário, conforme segue no trecho abaixo transcrito, in litteris: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Nessas condições, efetive-se no sistema processual a suspensão desta ação inicialmente por 120 (cento e vinte) dias ou até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido do dessobrestamento, o que ocorrer primeiro. Se ao cabo de 120 (cento e vinte) dias o STF não se pronunciar sobre o dessobrestamento, renove-se por igual prazo a suspensão sem necessidade de nova decisão.
Intimem-se. -
17/09/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/08/2025 12:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/08/2025 17:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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16/07/2025 16:05
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000367-90.2025.4.02.5004/ES AUTOR: IZABEL PEREIRA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): GILCILEI ROCHA DOS SANTOS (OAB ES030400)ADVOGADO(A): ESTEVAO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB ES041531) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte recorrida fica intimada a oferecer resposta escrita ao recurso inominado.
Prazo: 10 (dez) dias. -
19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/06/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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16/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 15:45
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/05/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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11/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2025 12:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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04/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/04/2025 12:51
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 07/04/2025 13:20. Refer. Evento 12
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04/04/2025 11:04
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 10
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06/03/2025 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 10
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 16:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/02/2025 16:07
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 07/04/2025 13:20
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14/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 13:47
Despacho
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13/02/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:14
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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12/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:58
Determinada a intimação
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12/02/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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