TRF2 - 5089064-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089064-24.2024.4.02.5101/RJAUTOR: IONE MARIA DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)SENTENÇAconheço e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração julgo procedente o pedido, com base no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, para condenar o INSS a revisar a renda da pensão percebida pela autora IONE MARIA DE SOUZA FERREIRA (NB 21/185.374.564-0) com base na renda da aposentadoria do instituidor (NB 42/085.683.508-0) revista na ação judicial que tramitou perante a 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, processo nº 0126770-44.2015.4.02.5101, conforme cálculos elaborados naquela ação (evento 1, OUT8, fls. 374/379), pagando à autora as prestações devidas, decorrentes da revisão, desde o dia seguinte à cessação do benefício originário (18/06/2021), que deverão ser corrigidas monetariamente pela taxa SELIC, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21. -
25/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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25/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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09/08/2025 21:21
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:01
Despacho
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25/06/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089064-24.2024.4.02.5101/RJAUTOR: IONE MARIA DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente o pedido, com base no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, para condenar o INSS a revisar a renda da pensão percebida pela autora ??IONE MARIA DE SOUZA FERREIRA?? (NB 21/185.374.564-0) com base na renda da aposentadoria do instituidor (NB 42/085.683.508-0) revista na ação judicial que tramitou perante a 12ª Vara Fderal do Rio de Janeiro, processo nº 0126770-44.2015.4.02.5101, conforme cálculos elaborados naquela ação (evento 1, OUT8, fls. 389/391), pagando à autora as prestações devidas, decorrentes da revisão, desde a competência 07/2023, que deverão ser corrigidas monetariamente pela taxa SELIC, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21. -
16/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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16/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 16:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 427,59 em 26/11/2024 Número de referência: 1250852
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01/11/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 01:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 01:29
Determinada a citação
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31/10/2024 21:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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