TRF2 - 5000336-59.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:00
Despacho
-
20/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000336-59.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: EDMILSON NASCIMENTO CALDASADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Em análise ao contrato de honorários apresentado no evento 50, CONHON3, verifiquei que apenas a última página encontra-se assinada, não sendo possível, portanto, conferir se todas as páginas fazem parte do mesmo documento.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/.
Após, prossigam os autos com o cadastro de RPV. -
28/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:14
Despacho
-
28/07/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
26/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000336-59.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: EDMILSON NASCIMENTO CALDASADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Reconsidero o despacho do evento 59, DESPADEC1, já que os cálculos apresentados no evento 50, PLAN2 estão de acordo com as alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025.
Assim, prossiga-se a execução com o cadastro do requisitório, no valor de R$ 3.252,64 (evento 50, PLAN2).
Intimem-se. -
16/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:42
Determinada a intimação
-
16/06/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:43
Determinada a intimação
-
14/04/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 14:23
Despacho
-
14/04/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/04/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:52
Determinada a intimação
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31/03/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/01/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:15
Determinada a intimação
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22/01/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 18:40
Juntada de Petição
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05/11/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:09
Despacho
-
24/10/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:59
Determinada a intimação
-
10/09/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 14:10
Juntada de Petição
-
27/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/07/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 20:43
Determinada a intimação
-
26/07/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 14:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/07/2024 14:21
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2024
-
12/07/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 09:37
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 18:49
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/06/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
17/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/03/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 10:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/02/2024 19:14
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2024 15:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2024 15:20
Determinada a citação
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29/01/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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