TRF2 - 5033611-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:16
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033611-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIANGELA MALAFAIA HERZOGADVOGADO(A): HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB SP090916) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 16, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 17:27
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO07S)
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12/06/2025 14:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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23/04/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 14:50
Juntada de Petição
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14/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:20
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIANGELA MALAFAIA HERZOG <br/> Data: 12/06/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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14/04/2025 12:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJB-RJ)
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14/04/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 10:24
Juntado(a)
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14/04/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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