TRF2 - 5005738-44.2025.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005738-44.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAREQUERENTE: ERICA GRACIELLE DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS PAVAN NETO (OAB SP497396)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 22/08/2025 - Expedição de Alvará -
02/09/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
02/09/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/09/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
22/08/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
22/08/2025 21:18
Expedição de Alvará
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2025 12:01
Juntada de Petição
-
30/07/2025 16:05
Juntada de Petição
-
25/07/2025 14:23
Juntada de Petição
-
21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005738-44.2025.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte autora (evento 50), adequando os cálculos do montante devido, se for o caso. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise.
Intime-se. -
17/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:37
Determinada a intimação
-
17/07/2025 08:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/07/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005738-44.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAREQUERENTE: ERICA GRACIELLE DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS PAVAN NETO (OAB SP497396)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 03/07/2025 - Expedição de Alvará -
03/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/07/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
03/07/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 20:11
Expedição de Alvará
-
02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005738-44.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: ERICA GRACIELLE DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS PAVAN NETO (OAB SP497396) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
30/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
30/06/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/06/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 10:32
Determinada a intimação
-
27/06/2025 14:55
Juntada de Petição
-
25/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 15:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
25/06/2025 11:57
Juntada de Petição
-
19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005738-44.2025.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a ré apresentou o depósito dos valores que entende devidos, mas não apresentou a memória de cálculo da obrigação materializada no título judicial, com a devida aplicação da atualização monetária e juros de mora previsto na decisão judicial, conforme determinado na sentença. Sem a memória de cálculo dos valores devidos, a tarefa de impugnar os referidos cálculos torna-se bem mais complexa.
Creio que o comando da ADPF 219 não se limita à apresentação do valor considerado como devido, mas inclui também a obrigação de apresentar a metodologia matemática utilizada para se alcançar tal valor.
Sem a memória de cálculos há cerceamento de defesa em face do autor.
Intime-se a parte Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para apresentar a memória de cálculos e para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte autora (evento 26), adequando os cálculos do montante devido, se for o caso. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise.
Intime-se. -
13/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:13
Determinada a intimação
-
13/06/2025 09:46
Juntada de Petição
-
12/06/2025 18:16
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 02:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/06/2025 16:59
Transitado em Julgado
-
11/06/2025 14:57
Juntada de Petição
-
11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
26/05/2025 11:53
Juntada de Petição
-
26/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
23/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 19:40
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2025 15:57
Juntada de Petição
-
30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/03/2025 12:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RJ186878 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
-
10/03/2025 17:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/03/2025 20:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 20:04
Determinada a citação
-
06/03/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036103-72.2025.4.02.5101
Gleison Ribeiro de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jairo Machado Escovedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001606-27.2024.4.02.5114
Edney Ramos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2024 16:01
Processo nº 5027998-09.2025.4.02.5101
Denise Moreira Guilherme
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077507-40.2024.4.02.5101
Rozilda Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056330-83.2025.4.02.5101
Carin Nara Probst
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camila Porto Nogueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/06/2025 19:37