TRF2 - 5009417-20.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009417-20.2023.4.02.5002/ES EXEQUENTE: NACIBE HUARDE RIBEIRO CADEADVOGADO(A): MATEUS DE PAULA MARINHO (OAB ES010884) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária movida por Nacibe Huarde Ribeiro Cade em face do INSS, atualmente em fase de Cumprimento de sentença, pretendendo a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com averbação de períodos em que teria trabalhado em condições especiais.
Após a regular tramitação, foi prolatada sentença, julgando procedente em parte os pedidos autorais, condenando o INSS a incluir nos assentos da autora as relações previdenciárias dos períodos de 01/04/1993 a 29/11/1993, 30/01/1998 a 15/12/1998, 17/12/2012 a 30/05/2016, 01/06/2016 a 30/07/2018 e 29/12/2022 a 27/09/2023 (evento 22, SENT1).
O INSS opôs Embargos de Declaração no evento 26, os quais foram conhecidos e tiveram provimento negado (evento 32, SENT1).
Transitada em julgado a sentença e iniciada a fase de Cumprimento, foi determinada a intimação da EADJ para comprovar a averbação determinada (evento 42, DESPADEC1), a qual foi reiterada no evento 50, DESPADEC1 considerando o não atendimento.
No evento 54, EXECUMPR1 a EADJ apresentou a comprovação do cumprimento da sentença, em razão da emissão de Declaração de averbação de tempo de contribuição. Intimado, a autora registrou no Sistema a ciência com renúncia ao prazo (evento 58), sendo o processo baixado.
No evento 62 foi apresentada petição requerendo a reativação do processo, alegando que o INSS não teria atendido ao comando sentencial, rogando por nova intimação do órgão.
Por fim, no evento 66, PET1 a autora reiterou o requerimento de intimação do INSS para atualização do período de averbação junto ao CNIS da parte autora. É o breve relatório.
Decido. Conforme relato acima, a sentença condenou o INSS a incluir nos assentos da autora as relações previdenciárias dos períodos de 01/04/1993 a 29/11/1993, 30/01/1998 a 15/12/1998, 17/12/2012 a 30/05/2016, 01/06/2016 a 30/07/2018 e 29/12/2022 a 27/09/2023 (evento 22, SENT1).
Na fl. 02 do evento 54, EXECUMPR1 foi apresentada pela EADJ uma Declaração de averbação de tempo de contribuição, emitida em 26/06/2025, com o registro dos seguintes períodos (citação em ordem sequencial de data): - de 01/04/1993 a 29/11/1993 (junto à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo); - de 30/01/1998 a 15/12/1998 (junto à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo); - de 17/12/2012 a 30/05/2016 (junto à União Capixaba de Ensino Superior Ltda. - UCES); - de 01/06/2016 a 30/07/2018 (junto ao Instituto Superior de Educação e Cultura Ulysses); - de 29/12/2022 a 27/09/2023 (junto à Loteria do Estado do Rio de Janeiro).
Em que pese os períodos não constarem do extrato atualizado do CNIS (evento 62, EXTR2), pelo documento anexo no evento 54, EXECUMPR1 resta devidamente cumprida a obrigação de fazer constante da sentença, não sendo necessária, a princípio, nenhuma outra determinação do Juízo, devendo novo eventual requerimento administrativo ser instruído com a Declaração de averbação de tempo de contribuição.
Intimem-se (a autora, o INSS e a EADJ).
Aguarde-se por 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, retornem os autos à situação de baixa e arquivamento. -
29/08/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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29/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:10
Determinada a intimação
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08/07/2025 12:01
Juntada de Petição
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30/06/2025 19:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 19:57
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 10:54
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009417-20.2023.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLAREXEQUENTE: NACIBE HUARDE RIBEIRO CADEADVOGADO(A): MATEUS DE PAULA MARINHO (OAB ES010884)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 54 - 26/06/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 42 - 25/03/2025 - Determinada a intimação -
26/06/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 17:29
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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04/06/2025 17:19
Determinada a intimação
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04/06/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2025 18:09
Juntada de Petição
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25/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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25/03/2025 17:42
Determinada a intimação
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21/03/2025 19:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/03/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 13:07
Transitado em Julgado - Data: 08/03/2025
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/12/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/12/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/11/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/11/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/10/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/10/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/10/2024 20:21
Julgado procedente em parte o pedido
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04/07/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/04/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2024 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2024 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/01/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2024 15:52
Determinada a citação
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16/01/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 952,80 em 28/11/2023 Número de referência: 1122019
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24/11/2023 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2023 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2023 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 06:20
Determinada a intimação
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20/11/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 13:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002893-44.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 47
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10/10/2023 18:07
Juntada de Petição
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10/10/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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