TRF2 - 5006312-89.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
11/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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08/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 49
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03/07/2025 22:59
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52, 53
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52, 53
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006312-89.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: LOUISE GONCALVES FRANCOADVOGADO(A): LUCINEA LIMA GONCALVES FRANCO (OAB RJ061678)AUTOR: MATHEUS DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): LUCINEA LIMA GONCALVES FRANCO (OAB RJ061678)RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.ADVOGADO(A): LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770)ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)RÉU: CCISA142 INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação, pelo procedimento comum, ajuizada por LOUISE GONCALVES FRANCO e MATHEUS DA SILVA FERNANDES em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e OUTROS, por intermédio da qual pretende, liminarmente, determinação para que a parte ré promova a exclusão do nome dos autores dos cadastros de proteção ao crédito, bem como se abstenha de promover medidas judiciais e extrajudiciais relativas ao contrato em questão (evento 1, INIC1, evento 1, CONTR11, evento 1, CONTR12 e evento 1, CONTR13).
No mérito, a parte autora pretende o distrato do contrato de financiamento, com a anulação do negócio realizado com a parte ré, como também o pagamento de indenização a título de danos materiais e morais (evento 1, CONTR11, evento 1, CONTR12 e evento 1, CONTR13).
A parte autora aduz que firmou contrato de compra e venda com alienação fiduciária com a CEF (evento 1, CONTR12 , 29/11/2023). Alega a parte autora que tentou a desistência do feito dentro do prazo legal (04/12/2023).
A parte narra que foi até a agência da CEF para requerer o distrato do contrato e a anulação do negócio.
No entanto, o Gerente do Setor de Habitação da CEF informou "que nada poderia fazer, pois a segunda e terceira Rés deveriam fazer um distrato formal para assinatura de todas as partes vinculadas ao Contrato, porém por experiência ocorrida em casos semelhantes, poderia afirmar que as referidas demandadas não fariam e muito menos assinariam esse distrato." A parte autora narra, ainda, que a segunda e terceira ré também não providenciaram o distrato requerido pelos autores. É o breve relato.
Decido.
Tendo em vista o objeto tratado nestes autos, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de acordo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em caso de manifestação positiva quanto à possibilidade de composição, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário Regional de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania na Subseção de Niterói - CEJUSCON.
Em caso negativo, venham-me os autos imediatamente conclusos para sentença. -
16/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/02/2025 12:15
Juntada de Petição
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13/02/2025 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/02/2025 06:09
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2025 22:06
Juntada de Petição
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19/01/2025 21:45
Juntada de Petição
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11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/12/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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19/11/2024 19:28
Juntada de Petição
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/11/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/11/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/11/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2024 21:13
Determinada a intimação
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09/09/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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09/08/2024 19:04
Juntada de Petição - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. / CCISA142 INCORPORADORA LTDA (RJ107861 - RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA)
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06/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2024 15:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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19/07/2024 15:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2024 10:42
Juntada de Petição
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15/07/2024 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2024 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/07/2024 21:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/07/2024 21:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/07/2024 01:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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09/07/2024 01:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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08/07/2024 06:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/07/2024 18:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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03/07/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 18:09
Não Concedida a tutela provisória
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20/06/2024 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 08:59
Juntada de Certidão
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19/06/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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