TRF2 - 5002082-61.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:04
Baixa Definitiva
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13/08/2025 09:04
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002082-61.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: ELIAS LAUREANO DA SILVAADVOGADO(A): HARIANNY AMABILE CALIXTO NERE BEPPLER (OAB RJ237043)ADVOGADO(A): TATIANA VALERIANO NOLLI (OAB RJ133896)SENTENÇAConforme documento juntado no Evento 20-INF2, houve o cumprimento do acórdão pela autoridade coatora.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda do objeto, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 19:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/07/2025 19:19
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002082-61.2025.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: ELIAS LAUREANO DA SILVAADVOGADO(A): HARIANNY AMABILE CALIXTO NERE BEPPLER (OAB RJ237043)ADVOGADO(A): TATIANA VALERIANO NOLLI (OAB RJ133896) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o impetrante para que tenha ciência dos documentos juntados no evento 20 e para dizer se ainda persiste o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Ressalto que a inércia será interpretada como falta de interesse. Após, venham conclusos para sentença. -
25/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:35
Despacho
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25/06/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 13:20
Juntada de Petição
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13/05/2025 12:54
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 14:53
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/04/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 20:21
Despacho
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02/04/2025 21:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 16:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05S para RJNIT03F)
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02/04/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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