TRF2 - 5005844-43.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005844-43.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUCIO DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 2200703532), bem como o reconhecimento de períodos como tempo de contribuição.
Alega a parte autora que "requereu em 13/02/2025 aposentadoria por tempo de contribuição, INDEFERIDA POR SUPOSTA FALTA DE TEMPO MÍNIMO".
Gratuidade de justiça Os benefícios da justiça gratuita previstos no art. 98 do CPC são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Desta forma, tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º, CPC, defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando os documentos acostados aos autos, assim como tendo em vista os termos da declaração de hipossuficiência.
Procedam-se às anotações de praxe.
Citação Cite-se e intime-se o INSS para que apresente contestação no prazo previsto no art. 335, CPC, assim como, no mesmo prazo, junte aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício (NB 2200703532).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
11/06/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 22:42
Determinada a citação
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11/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 12:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05F para RJRIO18S)
-
11/06/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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