TRF2 - 5037694-69.2025.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 13:33
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037694-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: KLEBER DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): JULIANA ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ248932)SENTENÇADiante do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e confirmo a sentença do evento 21.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037694-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: KLEBER DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): JULIANA ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ248932)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, e por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
16/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:45
Indeferida a petição inicial
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14/06/2025 01:08
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 18:34
Intimado em Secretaria
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08/06/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:09
Indeferido o pedido
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05/05/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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