TRF2 - 5052937-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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27/08/2025 13:46
Despacho
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27/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 11:49
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50115867720254020000/TRF2 referente ao evento 10
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21/08/2025 20:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115867720254020000/TRF2
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19/08/2025 17:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 50115867720254020000/TRF2
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:00
Determinada a intimação
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24/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052937-53.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009097-69.2011.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA NAZARETH SOUZA DE MAGALHAESADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por MARIA NAZARETH SOUZA DE MAGALHAES em face do(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, requerendo, em suma, seja a parte contrária compelida a pagar os valores relativos às gratificações de atividades GDATEM, GDPGTAS e GDPGPE, conforme reconhecido na ação coletiva de Nº 0009097-69.2011.4.02.5101.
Gratuidade de justiça requerida.
Inicial acompanhada de procuração, documentos pessoais da parte autora e demais documentos relacionados ao feito.
I - Em consulta ao sistema processual eletrônico da Justiça Federal verificou-se que o(a) advogado(a) Dr(a).
JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) atua em mais de 5 (cinco) processos, ajuizados no presente ano.
Inexiste nos autos indício de que este tenha inscrição suplementar na OAB, seccional RJ, conforme determina o disposto no art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia da OAB, in verbis: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, intime-se o(a) advogado(a) acima referido a comprovar sua inscrição suplementar junto à OAB/RJ, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, suspendo o curso do processo e determino a intimação pessoal da parte autora, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, X, CPC/2015.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a declaração de hipossuficiência e os 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos (PJ: juntar demonstração do resultado do exercício) e de despesas que demonstrem a hipossuficiência alegada, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, ou apresentar o comprovante de pagamento de custas judiciais.
III - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção, emende a inicial devendo apresentar: a) as fichas financeiras do exequente, necessárias à elaboração dos cálculos, haja vista que não consta nenhuma prova de resistência da ré em apresentá-las; b) planilha de cálculo do valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC; c) manifestação, com base no fundamento do art. 10, CPC, sobre eventual prescrição.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Cumprido, voltem conclusos. -
12/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:30
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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