TRF2 - 5005922-85.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:02
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005922-85.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: LUZIA FRANCISCA SOUSA OKIADVOGADO(A): LUCIANA XAVIER MONTEIRO E SILVA (OAB RJ105960)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 26/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 11 - 02/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
27/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 04:53
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005922-85.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LUZIA FRANCISCA SOUSA OKIADVOGADO(A): LUCIANA XAVIER MONTEIRO E SILVA (OAB RJ105960) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à aposentadoria por idade urbana.
Alega que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme comunicação juntada no ev. 1 - PROCADM 8, páginas 58.
Registra-se a correção do valor da causa registrada no sistema e-Proc: R$ 30.494,02, que, por erro material, constou, no pedido, diferente daquele apontado no início da exordial. Decido.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 71 da Lei 10.741/2003.
II - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO o requerimento de tutela de antecipada, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo.
III - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
V - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/06/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 13:35
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 18:39
Juntada de Petição
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13/06/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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