TRF2 - 5015762-59.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
11/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
11/09/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
08/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
08/09/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015762-59.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALFREDO LUIZ VALLE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDRE FERNANDES GABRIEL RIBEIRO (OAB RJ175176)ADVOGADO(A): ELVIS BRITO PAES (OAB RJ127610)ADVOGADO(A): GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO (OAB RJ127204) DESPACHO/DECISÃO Evento 79: quanto a reiteração do pleito liminar, não obstante invoque voto proferido na Apelação Criminal nº 5080410-48.2024.4.02.5101/RJ, deixa de consignar o autor que se tratou de voto vencido, tendo sido proferido acórdão, por maioria, na apelação, justamente afirmando a possibilidade do compartilhamento das provas e ausência de nulidade dessas.
Portanto, não há alteração dos elementos de fato ou direito que fundamentaram a decisão do evento 15 e que ora mantenho por seus próprios fundamentos.
Quanto ao valor dos honorários periciais, verifico que, apresentada proposta de honorários pela i.perita (evento 62), a autora, na petição do evento 49, pugnou pela redução do valor apresentado, em 25% (vinte e cinco por cento).
Por sua vez, manifestou a União, no evento 67, discordância quanto a proposta de honorários.
Observo que, instada, a i.perita apresentou então proposta com redução do valor dos honorários periciais no evento 83.
Intimadas novamente as partes, o autor pugnou pelo arbitramento em valor razoável e parcelamento do pagamento.
Já a União reiterou manifestação quanto à discordância do valor apontado.
Entretanto, nenhuma das partes indica, de forma fundamentada, o valor que entende razoável.
Dada a ausência de norma específica, cabe adotar como parâmetro valor do piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, firmada entre o Sindicato dos Contabilistas do Município do Rio de Janeiro – SINDICONT-RIO e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro – SESCON-RJ.
Na referida Convenção Coletiva, registrada no Ministério do Trabalho sob nº RJ000018/2025, foi estabelecido piso salarial municipal para Contadores de R$3.912,00 (três mil, novecentos e doze reais).
Dessa forma, tenho que o valor da proposta de honorários retificada mostra-se elevada.
Todavia, considerando a complexidade e extensão do trabalho pericial e o valor apontado pelo i.perito na sua manifestação juntada no evento 83, entendo como razoável que seja o valor dos honorários periciais fixado em R$12.000,00 (doze mil reais).
Intime-se a perita nomeada no feito quanto à aceitação do encargo.
Manifestada a aquiescência pela perita, defiro o pleito do autor quanto ao parcelamento do valor, a ser integralizado, portanto, em três parcelas mensais, devendo a primeira ser recolhida em até 10 dias da intimação da presente decisão.
Comprovado o primeiro depósito, suspenda-se o feito e aguarde-se até a comprovação do depósito de todas as parcelas e valor integral dos honorários periciais, pelo prazo máximo de 70 dias.
Não comprovado o depósito integral, intime-se o autor e, não integralizada a quantia, declaro perdida a prova.
Comprovado o depósito integral do valor dos honorários periciais, considerando os quesitos já apresentados pelas partes (eventos 53 e 57), intime-se a perita a elaborar o laudo, no prazo de 30 dias, que deverá conter os elementos relacionados no art. 473, do CPC e considerar todos os elementos e bens indicados e sopesados no PAD, conforme indicado pelo MPF na sua manifestação do evento 41 e salientado na decisão do evento 76.
Após, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC.
Esclarecidas pela ilustre perita as questões porventura suscitadas pelas partes, dê-se vista às mesmas pelo prazo de 5 dias.
Após, ao MPF.
Nada mais requerido, expeça-se alvará dos honorários periciais e voltem conclusos para sentença. -
04/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 17:42
Determinada a intimação
-
05/08/2025 11:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50069093820244020000/TRF2
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
03/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 15:23
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
26/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015762-59.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALFREDO LUIZ VALLE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDRE FERNANDES GABRIEL RIBEIRO (OAB RJ175176)ADVOGADO(A): ELVIS BRITO PAES (OAB RJ127610)ADVOGADO(A): GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO (OAB RJ127204) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 80 , abaixo transcrita: (...) Juntada a manifestação da perita, dê-se vista às partes e, após, venham conclusos para análise quanto aos honorários periciais e da perícia contábil requerida. -
16/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
29/05/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
27/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
07/05/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 09:44
Determinada a intimação
-
08/04/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
10/03/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 13:42
Despacho
-
08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
06/03/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
20/02/2025 10:52
Juntada de Petição
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
06/02/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 22:46
Juntada de Petição
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
21/01/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
21/01/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/11/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/11/2024 13:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50069093820244020000/TRF2
-
23/11/2024 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
14/11/2024 17:40
Juntada de Petição
-
12/11/2024 12:18
Juntada de Petição
-
12/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 47
-
28/10/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
28/10/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/10/2024 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2024 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2024 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2024 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2024 12:12
Decisão interlocutória
-
04/10/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/09/2024 16:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50069093820244020000/TRF2
-
09/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:26
Despacho
-
05/08/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/07/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/07/2024 14:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50069093820244020000/TRF2
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
26/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/06/2024 16:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50069093820244020000/TRF2
-
29/05/2024 14:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50069093820244020000/TRF2
-
27/05/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 17:26
Juntada de Petição
-
23/05/2024 16:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 16 Número: 50069093820244020000/TRF2
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/05/2024 06:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/04/2024 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 19:11
Não Concedida a tutela provisória
-
19/04/2024 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 500,00 em 19/04/2024 Número de referência: 1173753
-
18/04/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/04/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/04/2024 16:28
Decisão interlocutória
-
03/04/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/03/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/03/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2024 12:55
Decisão interlocutória
-
15/03/2024 12:16
Juntado(a)
-
15/03/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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