TRF2 - 5058025-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058025-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE LUIZ MORAES DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB RJ245556)ADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
O CNIS acostado ao Evento 1, CNIS7 indica que o vínculo da parte autora com o empregador ITAU UNIBANCO S/A, cujo reconhecimento é pleiteado nos autos, está relacionado a processo trabalhista de reintegração de vínculo (conforme indicadores IVIN-REINTEG-PROC-TRAB, IVIN-REINTEG-PARC-PROC-TRAB, IREM-INDPEND).
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos cópia integral ou, ao menos, as principais peças da respectiva reclamatória trabalhista, tais como: - petição inicial, contestação, sentença ou, em caso de acordo, termo de audiência; - eventuais recursos interpostos e as respectivas decisões proferidas; - cálculos elaborados pela contadoria trabalhista e a decisão homologatória, e - certidão de trânsito em julgado da decisão ou do acordo firmado na reclamatória trabalhista que reconheceu a reintegração.
Ressalte-se que incumbe à parte autora o dever de instruir os autos com os elementos necessários à comprovação do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC/2015).
Após a juntada da documentação, vista ao INSS por 5 dias úteis.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
01/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058025-72.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: JORGE LUIZ MORAES DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB RJ245556)ADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 27/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
07/07/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 04:50
Juntada de Petição
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27/06/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 13:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058025-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE LUIZ MORAES DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB RJ245556)ADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela em sentença, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à aposentadoria tempo de contribuição, com reafirmação da DER, se for o caso.
Alega que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme comunicação juntada no ev. 1 - RESJUSTADMIN12.
Decido.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
II - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
III - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
IV - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
V - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/06/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 13:35
Despacho
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12/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO12S para RJNIT03F)
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12/06/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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