TRF2 - 5001965-20.2023.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:03
Determinada a intimação
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25/08/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/08/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 11:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 18:42
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001965-20.2023.4.02.5111/RJAUTOR: MARCOS SOARES FERNANDESADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB RJ133476)ADVOGADO(A): MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA (OAB PE028364)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a: i) restabelecer o benefício de pensão por morte da parte autora (NB 21/205.780.691-4 - Evento 6, PROCADM2, Páginas 14-16), com DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença e de modo vitalício, na forma do art. 77, §2º, V, 'c', '6', da Lei n. 8.213/1991; ii) pagar à parte autora os atrasados devidos entre a DCB (21/08/2023) e a DIP da implantação, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021, compensados eventuais benefícios por lei inacumuláveis recebidos em cada competência.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença de procedência e o caráter alimentar da verba em questão, determinando a intimação da APSADJ para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 (trinta) dias úteis, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. -
17/05/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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17/05/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/05/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/05/2025 09:16
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/10/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:24
Audiência de Instrução realizada - Local Sala de audiências virtuais-Zoom JFRJ - 29/10/2024 13:00. Refer. Evento 33
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25/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/10/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/10/2024 09:34
Audiência de Instrução designada - Local Sala de audiências virtuais-Zoom JFRJ - 29/10/2024 13:00
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30/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:48
Determinada a intimação
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30/09/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2024 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 22:38
Determinada a intimação
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26/04/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2024 23:24
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/02/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2023 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/10/2023 15:00
Determinada a intimação
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13/10/2023 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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