TRF2 - 5098520-66.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098520-66.2022.4.02.5101/RJAUTOR: EDIR FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): ANA KARINA DE ALVES E MARCHA VALENTE (OAB RJ160633)RÉU: ELO SERVICOS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417)ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB RJ165506)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, decido: a) com fundamento no art. 485, inciso VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à Elo Serviços S.A. e ao INSS; b) com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a Caixa Econômica Federal a: b.1) cancelar o contrato de cartão de crédito impugnado e o desconto em folha (Empréstimo sobre a RMC) a este título; b.2) restituir em dobro à parte autora as prestações a título de empréstimo sobre a RMC descontadas de seus proventos como danos materiais, no valor de R$ 3.590,95 (três mil quinhentos e noventa reais e noventa e cinco centavos) e pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, que deverão ser atualizados monetariamente - o dano material - a contar de cada desconto indevido - e o dano moral - a partir desta data -, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal, admitida a compensação dos valores recebidos. -
04/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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27/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 19:30
Despacho
-
27/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098520-66.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: EDIR FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): ANA KARINA DE ALVES E MARCHA VALENTE (OAB RJ160633) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente o autor, com urgência, para que, no prazo de 5 dias, cumpra o despacho de ev. 105, integralmente, devendo indicar de forma específica as parcelas que não reconhece, as individualizando. -
12/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:31
Despacho
-
12/06/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
30/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 17:35
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
28/05/2025 16:03
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
23/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/05/2025 13:50
Despacho
-
23/05/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Conclusos para julgamento - 23/05/2025 10:26:03)
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26/04/2025 14:23
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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26/04/2025 14:23
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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12/03/2025 14:22
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 19:58
Juntada de Petição
-
22/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
21/10/2024 15:56
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
04/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 18:55
Despacho
-
04/10/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
21/08/2024 15:48
Juntada de Petição
-
07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
30/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 13:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/07/2024 10:28
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2024 13:01
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2024 15:23
Juntada de Petição
-
25/04/2024 09:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
-
11/04/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
20/03/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
04/03/2024 15:07
Juntada de Petição
-
21/02/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
21/02/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
20/02/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2024 13:32
Determinada a intimação
-
20/02/2024 08:25
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 16:40
Juntada de Petição
-
30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
03/01/2024 16:47
Juntada de Petição
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
12/12/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/12/2023 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/12/2023 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/12/2023 16:01
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
30/11/2023 14:48
Juntada de Petição
-
14/11/2023 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/11/2023 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2023 13:52
Determinada a intimação
-
08/11/2023 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
09/10/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/10/2023 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/10/2023 10:13
Determinada a intimação
-
06/10/2023 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
04/10/2023 14:24
Juntada de Petição
-
13/09/2023 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/09/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
31/07/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 11:43
Determinada a intimação
-
28/07/2023 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/06/2023 14:19
Juntada de Petição
-
29/06/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
-
19/05/2023 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/05/2023 16:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/05/2023 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/05/2023 20:43
Juntada de Petição
-
04/05/2023 18:57
Juntada de Petição
-
02/05/2023 10:43
Juntada de Petição
-
27/04/2023 17:13
Juntada de Petição
-
21/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/04/2023 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
15/04/2023 17:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
25/03/2023 09:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
16/03/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/03/2023 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2023 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2023 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2023 12:05
Determinada a citação
-
14/03/2023 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/03/2023 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/03/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/03/2023 15:32
Despacho
-
28/02/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO02S para RJRIOJE05S)
-
14/02/2023 13:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
14/02/2023 12:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/12/2022 22:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/12/2022 22:00
Declarada incompetência
-
19/12/2022 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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