TRF2 - 5013314-13.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 21:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT01 -> TRF2
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013314-13.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: ELIANE ORNELLAS DE MELLO ALENCARADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada que cumpra integralmente o Acórdão nº 3792/2024 da 2ª CA 05ª Junta de Recursos do CRPS, no prazo de 20 (vinte) dias, com a implantação do Benefício de Pensão por Morte NB 187.269.150-9 (evento 1, OUT5).
Custas na forma da lei.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, em conformidade com os termos do art. 1.009 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Prazo contado em dobro, nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Havendo questões não preclusas alegadas em contrarrazões (§1º, do art. 1.009, do CPC), abra-se vista à parte recorrente (§2º).
Prazo: 15 dias.
Prazo contado em dobro, nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 186, do CPC.
Sentença que se sujeita ao reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 13:02
Concedida a Segurança
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13/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2025 06:17
Juntada de Petição
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13/01/2025 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2025 11:18
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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09/01/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/01/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 13:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DA CENTRAL DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEIII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
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27/12/2024 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
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20/12/2024 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 20/12/2024 Número de referência: 1269911
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18/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 18:43
Juntada de Petição
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17/12/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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