TRF2 - 5003293-45.2024.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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22/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003293-45.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: SILVIA MACHADO BRETASADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASILADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por SILVIA MACHADO BRETAS buscando a reparação dos danos que sustenta ter sofrido, em razão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que homologou o acordo, foi determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Ante o exposto, suspenda-se o curso da presente ação até ulterior determinação.
Intimem-se. -
21/08/2025 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:08
Decisão interlocutória
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19/08/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 19:10
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 54
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17/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003293-45.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: SILVIA MACHADO BRETASADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida pela Turma Recursal, à Secretaria para que promova a reinclusão da UNABRASIL no polo passivo da demanda.
Cumprido, cite-se a associação para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação que comprove a filiação da parte autora, juntando ficha de cadastro assinada ou documento equivalente. -
13/06/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:10
Determinada a citação
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13/06/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 11:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJITP01
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13/06/2025 11:08
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/05/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/05/2025 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 16:05
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/09/2024 12:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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30/09/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/09/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/09/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 09:34
Despacho
-
26/09/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/09/2024 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/09/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/09/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/09/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 08:40
Julgado procedente em parte o pedido
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13/09/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 07:52
Despacho
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06/09/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 16:57
Juntada de Petição
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2024 19:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 18:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL - EXCLUÍDA
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05/08/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 18:29
Concedida a tutela provisória
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05/08/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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