TRF2 - 5001954-51.2024.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001954-51.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: ROBERTO PESSANHA SILVAADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ121657)ADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA NETO (OAB RJ257627)ADVOGADO(A): MONIQUE MORENO DA SILVA (OAB RJ256809) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ROBERTO PESSANHA SILVA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação.
Intimem-se. -
07/08/2025 07:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
07/08/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 00:46
Despacho
-
06/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001954-51.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: ROBERTO PESSANHA SILVAADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ121657)ADVOGADO(A): LAERCIO ANDRADE DE SOUZA NETO (OAB RJ257627)ADVOGADO(A): MONIQUE MORENO DA SILVA (OAB RJ256809) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida pela Turma Recursal, à Secretaria para que promova a reinclusão da CONAFER no polo passivo da demanda.
Cumprido, cite-se a confederação para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação que comprove a filiação da parte autora, juntando ficha de cadastro assinada ou documento equivalente. -
13/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:10
Determinada a citação
-
13/06/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 11:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJITP01
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13/06/2025 11:08
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/05/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/05/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 16:05
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/10/2024 13:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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30/09/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2024 11:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 14:55
Juntada de Petição
-
19/08/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/08/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/08/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/08/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/08/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:47
Determinada a intimação
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13/08/2024 13:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - EXCLUÍDA
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13/08/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2024 16:36
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/07/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2024 10:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2024 08:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 08:49
Concedida a tutela provisória
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11/07/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:27
Despacho
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15/05/2024 14:14
Juntada de Petição
-
15/05/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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