TRF2 - 5009599-15.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:33
Baixa Definitiva
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15/07/2025 12:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJSGO04
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15/07/2025 12:44
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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14/07/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009599-15.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE: THAYLLANE PINHEIRO ANTUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO CARÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio doença por não cumprimento de carência.
Alega a recorrente basicamente que está incapaz e que preenche os requisitos para concessão do benefício.
Requer a reforma da sentença e a procedência do pedido. É o relatório.
Cinge-se a controvérsia ao cumprimento da carência prevista para a concessão do benefício por incapacidade.
A concessão do benefício pretendido está condicionada ao preenchimento de três requisitos: o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais (artigo 25, I, da Lei nº 8.213/91), a qualidade de segurado quando do surgimento da incapacidade e a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias.
Nos termos do artigo 27-A da mesma lei, havendo a perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios por incapacidade, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com seis contribuições mensais. Não há controvérsia quando à incapacidade, cuja data de início foi fixada em 08/2024. A autora perdeu a qualidade de segurada em 15/08/2021, considerando que a última contribuição previdenciária foi referente à competência de 06/2020.
A refiliação ocorreu em 03/05/2024, por meio do pagamento da competência de 04/2024.
Assim, até a DII (08/2024) foram recolhidas quatro contribuições (04 a 07/24), não contando a autora com os seis meses de carência necessários à concessão do benefício.
Destaco que, não obstante tenham sido vertidas contribuições abaixo do mínimo legal, os recolhimentos foram feitos na categoria de contribuinte individual (MEI ou Plano Simplificado), que dão direito à concessão de benefícios por incapacidade.
Ante o exposto, voto por CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, mantendo a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Condeno a recorrente ao pagamento da quantia de R$ 1.200,00 (seiscentos reais) a título de honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade em razão do benefício de gratuidade de justiça.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem. . -
18/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 14:28
Conhecido o recurso e não provido
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13/06/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 11:03
Determinada a intimação
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28/04/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/04/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 21:20
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2025 16:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 15:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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05/12/2024 16:39
Juntada de Petição
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05/12/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THAYLLANE PINHEIRO ANTUNES <br/> Data: 16/01/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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05/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:46
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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