TRF2 - 5011219-13.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:01
Leilão realizado - resultado negativo
-
18/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:34
Leilão realizado - resultado negativo
-
12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
07/07/2025 17:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
02/07/2025 15:59
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/02/2026
-
01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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01/07/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011219-13.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO EXECUTADO: SILVAN MORAES BERBET EDITAL Nº 510016555825 EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e SILVAN MORAES BERBET, CPF: *23.***.*80-20, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 5011219-13.2024.4.02.5101, em que é Exequente a INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias de 16/07/2025 (2ª hasta), 10/09/2025 (1ª hasta) e 24/09/2025 (2ª hasta), 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos.
A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.IMÓVEL: Lote de Terreno n° 3-B (três-b), resultante do desmembramento do lote nº 03, da quadra WY, do loteamento denominado NOVORIO DAS OSTRAS EXTENSÃO, situado no município de Rio das Ostras/RJ, que assim se descreve e caracteriza: mede 15,00m de frente para a Rua Lourival Neves (Antiga Rua A); 15,00m de fundos para o lote nº 3-A; 23,50m do lado direito para o lote nº 02; e 24,50m do lado esquerdo para o lote nº 04, perfazendo uma área de 360,00 m², consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel.
Imóvel matriculado sob o nº 30.783 do ofício único de Rio das Ostras.
Conforme oficial de justiça, o imóvel não pode ser encontrado, pois muitos terrenos sequer possuem numeração, outros terrenos possuem numerações inconsistentes. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme decidido nos autos.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro.
Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Pedro Henrique de Sousa Codeço, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais. -
30/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025
-
30/06/2025 12:07
Expedição de Edital - leilão
-
27/06/2025 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
24/06/2025 15:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90
-
24/06/2025 02:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/01/2026
-
24/06/2025 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
23/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025
-
23/06/2025 19:02
Expedição de Edital - leilão
-
23/06/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
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23/06/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
23/06/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/06/2025 13:46
Expedição de ofício
-
23/06/2025 13:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
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23/06/2025 13:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
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23/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:39
Despacho
-
23/06/2025 09:41
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 12:40
Juntada de peças digitalizadas
-
20/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 11:20
Despacho
-
10/04/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
-
15/02/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
-
14/02/2025 09:20
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
13/02/2025 19:06
Despacho
-
13/02/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 16:25
Juntada de Petição
-
17/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
21/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:55
Despacho
-
21/11/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 06:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
17/09/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
16/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:36
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
13/09/2024 12:03
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 10:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
13/09/2024 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
12/09/2024 17:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 46
-
30/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
25/08/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
16/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2024 20:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
06/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:58
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
05/08/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2024 13:31
Decisão interlocutória
-
05/08/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/08/2024 16:20
Decisão interlocutória
-
02/08/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 09:48
Juntada de Petição
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/07/2024 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2024 09:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2024 09:10
Decisão interlocutória
-
22/07/2024 08:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
03/07/2024 16:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2024 16:00
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2024 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/06/2024 17:49
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2024 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/06/2024 10:32
Decisão interlocutória
-
28/06/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/06/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:41
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 10:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2024 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/05/2024 12:01
Juntada de peças digitalizadas
-
03/05/2024 11:15
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
03/05/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 11:15
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2024 14:14
Decisão interlocutória
-
29/04/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 03:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
26/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
28/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:48
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
27/02/2024 17:46
Despacho
-
27/02/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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