TRF2 - 5001900-36.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001900-36.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE LUIZ VIEIRA DA COSTAADVOGADO(A): DEBORA DA SILVA PAULA (OAB RJ222119) DESPACHO/DECISÃO Reconsidero a decisão anterior e decreto a revelia do INSS sem a produção de efeitos materiais (art. 345, CPC).
Tendo em vista que não houve requerimento de provas, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se para ciência, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC). -
14/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:04
Decisão interlocutória
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14/07/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 21:50
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001900-36.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE LUIZ VIEIRA DA COSTAADVOGADO(A): DEBORA DA SILVA PAULA (OAB RJ222119) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o INSS não ofereceu contestação, embora tenha sido regularmente citado (evento 9), decreto a revelia do réu com os efeitos jurídicos decorrentes do artigo 344, do CPC, ressaltando que tais efeitos limitam-se aos fatos narrados na inicial, sendo ao réu revel lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção, nos termos do art. 349, do CPC.
Intimem-se, com prazo de 15 dias, parte autora e parte ré, para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:14
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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04/04/2025 09:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:47
Determinada a citação
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02/04/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:32
Juntada de Petição
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17/03/2025 12:45
Determinada a intimação
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14/03/2025 18:20
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 17:57
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/03/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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