TRF2 - 5002515-24.2023.4.02.5108
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
11/09/2025 01:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002515-24.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA RIBEIROADVOGADO(A): RODRIGO MONTENEGRO VIANA GARCIA (OAB RJ231158) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença/acórdão transitou em julgado e que foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios no prazo de dez dias, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
03/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:38
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 09:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJSPE02
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13/08/2025 09:27
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5002515-24.2023.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)RECORRIDO: JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO MONTENEGRO VIANA GARCIA (OAB RJ231158)A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
CONDENO O RECORRENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS QUE FIXO EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
PASSADOS OS PRAZOS RECURSAIS, VOLTEM AO JUÍZO DE ORIGEM. É COMO VOTO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRAVotante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRAVotante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVAVotante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO -
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 16:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 15:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 10:27
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 38
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002515-24.2023.4.02.5108/RJ RECORRIDO: JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO MONTENEGRO VIANA GARCIA (OAB RJ231158) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 10 DE JULHO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 17 DE JULHO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 10/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 10/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 10/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 17/07/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
12/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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10/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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13/05/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 19:42
Determinada a intimação
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13/05/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/04/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/04/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/04/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/04/2025 08:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 07:17
Juntada de Petição
-
15/04/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 19:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/02/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 23:42
Determinada a intimação
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19/09/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 16:36
Determinada a intimação
-
22/03/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/02/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/01/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/01/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/01/2024 12:49
Despacho
-
06/11/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/10/2023 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 13:40
Determinada a intimação
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26/06/2023 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2023 14:00
Alterado o assunto processual
-
19/04/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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