TRF2 - 5062545-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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31/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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25/07/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 18:42
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO03F para RJDCA01S)
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062545-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO VIEIRA SOUZAADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o domicílio do autor localiza-se no município de Belford Roxo. A presente Seção Judiciária da Justiça Federal abrange todo o Estado do Rio de Janeiro e se encontra dividida em subseções, dentre as quais a de Duque de Caxias, que abrange o município de Belford Roxo.
O escopo da interiorização é, de forma imediata, facilitar o acesso do jurisdicionado ao Poder Judiciário, bem como aproximar o julgador dos fatos, de forma a possibilitar a melhor prestação jurisdicional em termos qualitativos e quantitativos.
Entender que o autor é livre para escolher pela interposição de ação na capital do estado, sem qualquer justificativa para tanto, geraria o risco de esvaziamento das varas federais no interior e um acúmulo de processos na capital, em franco prejuízo à eficácia da prestação jurisdicional.
Ante o exposto, declino da competência para uma das varas federais da Subseção Judiciária de Duque de Caxias.
Intime-se.
Preclusa esta decisão, redistribuam-se os autos, com as cautelas de praxe. -
26/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:21
Declarada incompetência
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26/06/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:20
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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26/06/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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