TRF2 - 5044736-77.2022.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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30/06/2025 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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30/06/2025 12:57
Juntado(a)
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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27/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/06/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044736-77.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA NEFROLOGICA LTDAADVOGADO(A): THADEU SOARES GORGITA BARBOSA (OAB RJ167421) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA NEFROLOGICA LTDA para cobrança de dívida no valor de R$ 3.509.329,46, em que houve o bloqueio, via Sisbajud, da quantia de R$ 60.064,01 junto ao Banco Santander e de R$ 10,46 junto ao Bradesco (evento 63, SISBAJUD2).
A empresa executada compareceu aos autos (evento 62, PET1) para informar que o valor bloqueado junto ao Banco Santander é impenhorável nos termos do artigo 833, IX do CPC, pois se refere a recurso transferido pelo SUS por meio da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
Requereu urgência na apreciação do pedido de levantamento do bloqueio.
Após intimada para complementar a documentação comprobatória de suas alegações, a executada trouxe comprovante da transferência recebida pelo Município no dia 24/06/2025, no valor de R$ 60.034,07 (evento 68, EXTR2 e evento 68, COMP3).
Assim, não restou dúvida de que a verba bloqueada era proveniente de repasse do SUS, protegida pela impenhorabilidade prevista no inciso IX do artigo 833 do CPC, razão pela qual defiro o imediato desbloqueio da quantia de R$ 60.064,01, constrita junto ao Banco Santander. Determino, ainda, o levantamento da constrição sobre o valor irrisório de R$ 10,46 junto ao Bradesco. A repetição programada da ordem de bloqueio também deverá ser interrompida, uma vez que o débito foi parcelado nesta data 26/06/2025, conforme pesquisa juntada ao evento retro.
Desse modo, SUSPENDA-SE a presente execução, na forma do artigo 922 do CPC/2015, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do parcelamento.
Havendo a rescisão do parcelamento sem que nada seja requerido, suspenda-se a Execução Fiscal por 1 (um) ano, na forma do art.40 da LEF.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação que possibilite o impulso regular da execução, certifique-se e, não sobrevindo pedido hábil a promover o prosseguimento do feito, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, parágrafo 2° da LEF. -
26/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:22
Decisão interlocutória
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26/06/2025 12:11
Juntado(a)
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26/06/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/06/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/06/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 16:20
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:06
Decisão interlocutória
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25/06/2025 15:06
Juntada de Petição
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25/06/2025 14:49
Juntada de Petição - (RJ256480)
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18/06/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2025 10:39
Juntada de Petição
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25/04/2024 12:16
Juntada de Petição
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23/04/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/04/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/04/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 12:59
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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15/04/2024 12:59
Juntado(a)
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11/04/2024 16:35
Despacho
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11/04/2024 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 09:56
Decisão interlocutória
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02/04/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 11:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/03/2024 15:55
Juntada de Petição - (RJ216542)
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19/03/2024 11:10
Juntada de Petição
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10/07/2023 21:53
Juntada de Petição
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05/11/2022 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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04/11/2022 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/11/2022 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/11/2022 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/11/2022 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/11/2022 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/11/2022 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/11/2022 13:23
Determinada a intimação
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03/11/2022 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2022 13:12
Juntada de Petição
-
01/11/2022 09:36
Juntada de Petição
-
24/10/2022 18:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/10/2022 18:37
Juntada de Petição
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20/10/2022 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/10/2022 22:57
Despacho
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19/10/2022 17:41
Juntada de Petição
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14/10/2022 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2022 16:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/10/2022 14:37
Juntada de Petição
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14/10/2022 14:35
Juntada de Petição
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19/09/2022 21:35
Juntada de Certidão
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04/08/2022 21:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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04/08/2022 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2022 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/08/2022 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/08/2022 12:15
Determinada a intimação
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03/08/2022 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2022 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2022 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2022 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2022 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2022 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2022 15:13
Determinada a intimação
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07/07/2022 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2022 13:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2022 11:25
Juntada de Petição
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06/07/2022 00:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2022 01:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2022 14:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/06/2022 20:49
Determinada a citação
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14/06/2022 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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