TRF2 - 5001915-27.2024.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:58
Juntada de Petição
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24/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001915-27.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ANDREIA LUCIANA DE SOUZA NUNESADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao laudo pericial apresentado pela parte autora (Evento 28).
Disse ela: "(...) o laudo pericial e os exames acostados comprovam a incapacidade e diversas alterações, todavia, a Dra.
Perita somente entendeu que a Autora é portadora de M511, discopatia degenerativa de coluna.
Ora Exelencia, evidentemente a Autora é portadora de outras incapacidades como CID 10 M50 Transtornos dos discos cervicais, CID 10 M51.3 Outra degeneração especificada de disco intervertebral, CID 10 M54.2 Cervicalgia, CID 10 M54.4 Lumbago com ciática, CID 10 M54.5 Dor lombar baixa, escoliose que não foram analisados pela Dra.
Perita." Pugna pela intimação da perita para responder a quesitos suplementares. Decido. Rejeito a impugnação ao laudo pericial.
O fato de a expert não ter citado todas as CIDs não macula o laudo de vício, especialmente considerando que as enfermidades apontadas possuem natureza ortopédica, que a perita apontou expressamente em seu laudo a documentação médica analisada e que submeteu à parte autora aos testes que julgou pertinentes.
Ademais, o momento oportuno para juntada de documentos médicos que devam ser analisados pela perícia é, obviamente, anterior à perícia, e não posterior.
Preclusão reconhecida.
Por fim, no que tange aos quesitos suplementares, é certo que seu cabimento depende de dúvidas havidas durante a diligência pericial, conforme prescreve o art. 469 do CPC, o que não se verifica na espécie.
Intime-se a parte e voltem conclusos, conforme ordem regular dos trabalhos da unidade. -
17/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:02
Determinada a intimação
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21/04/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 10:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/12/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/11/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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16/11/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/11/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/11/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/10/2024 15:23
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/09/2024 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/09/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/09/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/09/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA LUCIANA DE SOUZA NUNES <br/> Data: 29/10/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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21/06/2024 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 11:39
Determinada a intimação
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22/04/2024 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 17:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/03/2024 16:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/03/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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