TRF2 - 5000364-32.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/08/2025 15:02
Determinada a intimação
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21/08/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 16:23
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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20/08/2025 12:43
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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06/07/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000364-32.2025.4.02.5006/ESAUTOR: PEDRO ERNESTO TONOLI SANTIAGOADVOGADO(A): KATIANE SANTANA SILVA (OAB MG221104)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada à parte autora, PEDRO ERNESTO TONOLI SANTIAGO, (NB 715.765.802-0), no valor mensal de um salário-mínimo, no prazo de 30 dias, com o pagamento dos atrasados desde a DER (16/08/2024).
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para que o INSS proceda à implantação do benefício em favor da autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da EADJ.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei no. 9.099/1995).
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
PRI. -
25/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/06/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/06/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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22/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 17:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 21:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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18/03/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO ERNESTO TONOLI SANTIAGO <br/> Data: 14/05/2025 às 07:40. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, T
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27/02/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 20:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 13:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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20/02/2025 13:38
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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17/02/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:22
Decisão interlocutória
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29/01/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 04:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 16:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
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28/01/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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