TRF2 - 5004796-43.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:06
Baixa Definitiva
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09/09/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para julgamento - 02/09/2025 01:22:58)
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09/09/2025 11:23
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004796-43.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ROZINALDO FLORENCIO DA SILVAADVOGADO(A): ELIFAS LIRA BLANES (OAB RJ253095)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC. -
13/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:41
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:16
Juntado(a)
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05/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 24
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05/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:11
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05F)
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28/07/2025 14:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004796-43.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROZINALDO FLORENCIO DA SILVAADVOGADO(A): ELIFAS LIRA BLANES (OAB RJ253095) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ROZINALDO FLORENCIO DA SILVA <br/> Data: 28/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
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11/06/2025 23:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJB-IG)
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11/06/2025 22:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 14:49
Alterado o assunto processual
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10/06/2025 17:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/06/2025 18:44
Juntado(a)
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09/06/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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