TRF2 - 5002511-16.2025.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 09:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 15:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002511-16.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: OSWALDO DE SOUZA E SILVAADVOGADO(A): VANESSA ARISTIDES DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ158223)ADVOGADO(A): GREICE ARISTIDES DA SILVA DE OLIVEIRA PONTES (OAB RJ241368) DESPACHO/DECISÃO Diante da documentação anexada no ev. 7, verifico que a parte autora não comprovou sua hipossuficiência financeira, assim indefiro a gratuidade de justiça.
De acordo com a documentação anexada no evento 8, HISCRE1, os descontos, objeto da demanda, cessaram, o que demonstra a perda do objeto do pedido de tutela de urgência.
CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral.
Após, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, ante da decisão da Turma Nacional de Uniformização que conheceu do Pedido de Uniformização nº 0517143-49.2019.4.05.8100/CE, indicando o Tema 326 para ser julgado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia, com a seguinte questão controvertida: "definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade" Dessa forma, o sobrestamento dos processos judiciais pertinentes à controvérsia dos presentes autos é medida que se impõe, para fins de aplicação da tese jurídica que será fixada pela TNU. -
14/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 19:50
Determinada a citação
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14/07/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002511-16.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: OSWALDO DE SOUZA E SILVAADVOGADO(A): VANESSA ARISTIDES DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ158223)ADVOGADO(A): GREICE ARISTIDES DA SILVA DE OLIVEIRA PONTES (OAB RJ241368) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os descontos objeto da demanda cessaram (ev. 8), o que demonstra a perda do objeto do pedido de tutela de urgência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o pedido de tutela antecipada.
Após, venham os autos conclusos. -
13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:14
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 13:31
Juntado(a)
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11/06/2025 16:49
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:23
Determinada a intimação
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13/05/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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