TRF2 - 5002525-85.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:17
Juntada de Petição
-
12/08/2025 17:55
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2025 17:48
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2025 14:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/08/2025 14:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/08/2025 19:39
Despacho
-
06/08/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
-
31/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 22
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25/07/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2025 11:18
Determinada a citação
-
24/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002525-85.2025.4.02.5112/RJAUTOR: WIDSON SILVA GAMA DOS SANTOSADVOGADO(A): DEBORA COELHO FERNANDES SILVA (OAB GO069301)SENTENÇAREJEITO LIMINARMENTE O PEDIDO (arts. 332, per analogiam, e 487, I, CPC).
Sem honorários, visto que não houve a triangulação da relação jurídica processual.
Custas ex lege.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
07/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 12:58
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2025 18:33
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 15:43
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002525-85.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: WIDSON SILVA GAMA DOS SANTOSADVOGADO(A): DEBORA COELHO FERNANDES SILVA (OAB GO069301) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Juntar comprovante de residência atualizado, emissão há menos de três meses em seu próprio nome (contas de luz, água, gás ou telefone), uma vez que o documento constante nos autos está datado de fevereiro de 2024. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Requerimento de reconsideração ou recurso ao qual não se atribua efeito suspensivo não suspenderá nem interromperá o prazo acima. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:14
Determinada a intimação
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13/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO03S)
-
13/06/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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